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Conforme a Lei nº 14.133/21, no processo de licitação e contratação para as administrações, no caso de empate entre duas ou mais propostas, mesmo após a utilização dos critérios de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por
licitante que promover o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
licitante que apresentar nova proposta superior à dos concorrentes numa disputa final.
licitante que promover o desenvolvimento de programas de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade licitante.