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A respeito dos atos de improbidade administrativa no Brasil, conforme a Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que
não se aplica aos agentes políticos, para os quais se aplicam sanções de natureza política e criminal, mas apenas aos servidores públicos, empregados públicos e particulares em colaboração com a Administração.
o foro por prerrogativa de função das autoridades públicas é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil, conforme jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
dirigentes de concessionárias e permissionárias de serviços públicos enquadram-se no conceito de agentes públicos para fins da lei de improbidade, independentemente da natureza da empresa e do recebimento de recursos públicos para a sua atividade.
a garantia de vitaliciedade dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, onde houver, impede a aplicação da lei de improbidade administrativa em relação a esses agentes.
a lei de improbidade administrativa é plenamente aplicável aos ex-agentes públicos, hipótese em que ação de improbidade será processada e julgada pelo juízo de primeiro grau, independentemente do cargo ocupado pelo agente no passado.