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Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades. Conforme a Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção que não apresenta atividade considerada como ato de improbidade administrativa.
usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço, por ente estatal, por preço inferior ao valor de mercado
utilizar, em obra ou serviço para bem coletivo, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades
incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades