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O Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região realizou concurso de provas, em duas etapas. O edital foi publicado no Diário Oficial da União. O concurso público teve validade de 1 ano, tendo sido prorrogado uma única vez, por igual período. Expirado o prazo de validade do concurso, mesmo havendo lista com candidato aprovado, foi aberto novo concurso. Houve ofensa aos regramentos previstos na Lei no 8.112/1990, pois
o edital também deveria ter sido publicado em jornal diário de grande circulação.
o novo concurso somente poderia ter sido aberto após esgotada a lista de classificação do concurso anterior.
o concurso não poderia ter sido realizado em duas etapas.
não poderia ter havido prorrogação da validade do concurso.
a validade do concurso deveria ter sido de dois anos.