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É definição de agente público, conforme prevê o Art. 2º da...

É definição de agente público, conforme prevê o Art. 2º da Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa:


A

O agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no Art. 1º desta Lei.


B

Todo aquele que exerce qualquer atividade pública, independentemente do tempo e forma de ingresso.


C

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado que participam ativamente de atividades públicas ou que prestam serviços aos órgãos e entidades públicas.


D

Aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e a Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.


E

Os que ocupam emprego público e são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhista), e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional de estabilidade, o que é o caso dos conselhos de classe, inclusive o CFA.