

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere a seguinte situação hipotética: a Defensoria Pública do Estado do Paraná publicou edital de licitação na modalidade pregão, visando à compra de determinado bem. Contudo, tal processo de contratação não se mostrou exitoso. Após certo tempo, o superior hierárquico faz uma consulta a respeito da possibilidade de se proceder com um processo de contratação direta para a compra do mesmo bem, mediante dispensa de licitação, mantidas todas as condições definidas no edital do pregão. Levando-se em consideração as hipóteses de dispensa previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, representa uma hipótese que validamente fundamentaria tal intenção:
Não terem surgido licitantes interessados no pregão, caso este tenha sido realizado há seis meses.
Não terem sido apresentadas propostas válidas e o pregão ter sido realizado há, no máximo, três anos.
As propostas verificadas no pregão, realizado há um ano e meio, tenham consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
O pregão ter sido realizado há menos de um ano, ainda que as propostas apresentadas tenham consignado preço compatível com o fixado pelo órgão oficial competente.