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Contrato é definido como a expressão mútua de vontades entre duas partes, dando origem a uma relação jurídica bilateral na qual os interesses respectivos são delineados.
Sobre a administração de contratos, é correto afirmar que
o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia constitucional conferida a todos aqueles que contratam com a Administração Pública.
agravos econômicos oriundos das sobrecargas decididas pelo contratado no uso de seu poder de alteração unilateral do contrato podem mudar sua equação econômica.
agravos econômicos resultantes da adimplência da Administração contratante podem mudar a equação econômica do contrato.
agravos econômicos oriundos das sobrecargas decididas pelo contratante no uso de seu poder de alteração bilateral do contrato podem mudar sua equação econômica.
o contrato permite alteração de cunho econômico durante sua vigência em virtude de fatos previsíveis e inevitáveis não imputados ao contratado e à Administração Pública.


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