

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação aos impedimentos e à suspeição em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a opção correta, de acordo com a Lei nº 9.784/1999.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta irrelevante, para efeitos disciplinares.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento não precisa se abster de atuar, desde que comunique o fato à autoridade competente.
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
O servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro não está impedido de atuar em processo administrativo, desde que comunique o fato à autoridade competente.