De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando
o servidor for reincidente.
houver dúvida de autenticidade.
o processo envolver altos valores monetários.
o processo ocorrer em diferentes localidades.
o processo envolver a participação de estrangeiros.