Quanto às sanções administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a afirmativa INCORRETA.
A advertência é sanção aplicável, exclusivamente, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A aplicação de quaisquer das sanções previstas em tal normativa, não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
A aplicação da sanção declarando a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública deverá ser precedida de análise jurídica, devendo se observar as regras estabelecidas na legislação pertinente.
São passíveis de serem aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas apenas as seguintes sanções: advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.