Ao particular que descumprir o contrato firmado com a Administração Pública, com base no poder disciplinar, poderão ser impostas as seguintes sanções administrativas:
Advertência, quando houver inexecução total do objeto do contrato.
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de até três anos.
Multa, que é cabível para qualquer infração administrativa, devendo ser aplicada de forma isolada.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em qualquer tipo de infração, pelo prazo de seis anos.