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No que concerne aos bens públicos, pode-se afirmar que:
Os bens móveis e imóveis podem ser sujeitos de alienação desde que passem pelo processo de desafetação.
O imóvel destinado às instalações da sede da Câmara Municipal de Astolfo Dutra é considerado bem público de uso especial.
A inalienabilidade é uma cláusula que protege a propriedade dos bens públicos, quando terceiros visam adquiri-la através de usucapião.
Os bens de uso natural são todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao poder público, usáveis sem formalidades por qualquer do povo.