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O factum principis teve origem no direito administrativo francês e foi incorporado no direito administrativo brasileiro. São hipóteses consagradas de não cabimento:
I - o fato for previsível e/ou evitável.
II - a paralisação da atividade se deu em razão de conduta do empregador.
III - a atividade empresarial se fundar em ato precário.
IV - quando houver impossibilidade absoluta para a continuação do negócio.
Estão certos apenas os itens:
I e II.
I, II e III.
III e IV.
I, II, III e IV.
Nenhum item está correto.