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Quanto à execução, inexecução e rescisão do contrato administrativo, é correto afirmar, com exceção de:
diante da necessidade da execução do contratado, pode haver a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração Pública;
o objeto será recebido pela Administração provisoriamente, por termo circunstanciado, em até 15 dias da comunicação escrita do contratado, ou definitivamente, em até 90 dias;
a rescisão é consequência da inexecução total ou parcial do contrato e poderá ser determinada pela Administração Pública, ocorrer por acordo entre as partes (amigável) ou resultar de decisão judicial;
não sendo o particular responsável pela inexecução do contrato, além do ressarcimento dos prejuízos sofridos, terá ainda direito à devolução de garantia, aos pagamentos devidos pela execução da rescisão e pelo custo da desmobilização;
se a inexecução for motivada por força maior ou caso fortuito, o particular não poderá ser ressarcido.