

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca das sanções administrativas aplicáveis, quando do cometimento de faltas contratuais pelo contratado, é correto afirmar:
após a aplicação da multa de mora a Administração não poderá rescindir unilateralmente o contrato;
a multa será descontada da garantia do respectivo contratado; porém, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, o contratado não responderá pela sua diferença;
a advertência é a sanção de maior gravidade e é aplicada diante da inexecução dos deveres do contratado, podendo replicar em suspensão temporária de participação em licitação;
as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, são extremamente graves;
na licitação, modalidade pregão, quem, entre outras, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.