

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo como a expressão da vontade do Estado ou de seus representantes, capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos, submetido à lei, ao direito público e ao controle pelo Poder Público. Assinale, entre as alternativas, aquela que apresenta uma característica do ato administrativo.
Legalidade.
Coercibilidade.
Conteúdo.
Imperatividade.