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Diferenciar atos administrativos gerais dos individuais é essencial para entender suas aplicações e consequências. Assim, é CORRETO afirmar ser uma característica que define um ato administrativo geral:
Destinatário específico.
Efeito limitado no tempo.
Aplicação individualizada.
Alcance a destinatários indeterminados.
Vinculação a um caso concreto.