De acordo com o disposto no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei das Licitações, o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela referida Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de, EXCETO:
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na referida Lei.
Confiscar os bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.
Fiscalizar sua execução.
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.