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Os atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico. Atos simples administrativos são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular ou colegiado. É um exemplo de ato simples a
nomeação do Procurador-Geral da República.
aposentadoria do servidor público.
declaração de comissão parlamentar de inquérito.
investidura de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).