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A Lei n° 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, estabelece regras de restrição a certas informações, observado o teor e em razão da imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado. Tais informações sensíveis poderão ser classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada e podem ser restritas, com amparo no dispositivo constitucional supra. Ao disciplinar a restrição de acesso por meio da classificação de informações, a Lei de Acesso à Informação estabeleceu hipóteses de restrição. Estão sujeitas à classificação, portanto, as informações que possam
prejudicar projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, não abrangendo sistemas, bens e instalações de interesse estratégico nacional.
comprometer atividades de inteligência, investigação em andamento, relacionadas a infrações que envolvam exclusivamente agentes públicos.
colocar em risco a condução de relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por organismos internacionais.
expor informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil.