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O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece em suas normas gerais, a Administração Pública direta e indireta, bem como elenca disposições sobre servidores públicos. Especificamente sobre a investidura dos agentes públicos, os incisos I e II do dispositivo legal assegura que a investidura em cargo ou emprego público é acessível
a todas as pessoas após aprovação em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, sem exceções ou ressalvas.
às pessoas com deficiência, de acordo com percentual reservado em lei, salvo funções de confiança, que terá critérios específicos de admissão.
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, quando houver lei expressamente autorizando.
aos servidores efetivos, somente, em cargos de contratação por tempo determinado, para atender necessidade excepcional e temporária do Poder Público.