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A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim tem como princípio fundamental:
A inversão da ordem de fases, iniciando-se pela habilitação dos licitantes.
A ampla divulgação dos procedimentos licitatórios apenas em meios físicos.
A competitividade e a igualdade de condições entre os licitantes.
A dispensa de licitação em todas as contratações de bens e serviços.


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