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Conforme disposto pelo texto da Lei nº 12.5327/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou mesmo às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão em dez dias, O recurso será dirigido à
mesma autoridade que exarou a decisão impugnada, que se manifestará nó prazo de cinco dias.
autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará em dez dias, prorrogável justificadamente por mais dois dias.
autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de cinco dias.
mesma autoridade que exarou à decisão impugnada, que se manifestará também no prazo de dez dias.
autoridade equivalente em nível hierárquico à que exarou a decisão impugnada, mas de órgão diverso e relacionado à temática, que se manifestará no prazo de cinco dias.