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A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, entre outras disposições, a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. Nos termos do artigo 3º da lei, o administrado tem o seguinte direito perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado de forma obrigatória, por força de disposição da lei.
ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
ter vista dos autos dos processos administrativos, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos.
prestar as informações que lhe forem solicitadas no curso do processo administrativo e colaborar para o esclarecimento dos fatos.