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Sobre o conceito de ato administrativo, é correto afirmar:
Mesmo quando o Estado pratica ato jurídico regulado pelo direito Civil ou Comercial, ele pratica ato administrativo.
Ato administrativo é a realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa.
O ato administrativo é sempre bilateral.
O ato administrativo pode pertencer ao direito público ou ao direito privado.
É considerado ato administrativo aquele praticado por entidade de direito privado no exercício de função delegada do Poder Público e em razão dela.