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Sobre a extinção de um ato administrativo é correto afirmar que, EXCETO:
A extinção pode decorrer-se pelo cumprimento integral de seus efeitos, ocorrendo sua extinção natural e de pleno direito.
Poderá ocorrer a extinção de um ato pelo desaparecimento do objeto, como é o caso de uma licença para reformar imóvel extinta por conta de desabamento do prédio.
A retirada do ato ocorre com a expedição de um ato administrativo secundário praticado para extinguir ato anterior, como acontece com a revogação, anulação e cassação.
A extinção por renúncia, verificada quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato, somente poderá ocorrer antes da produção de seus efeitos.