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O regime jurídico administrativo pode ser compreendido como o conjunto de sujeições e prerrogativas aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público, em razão, respectivamente, dos princípios da indisponibilidade de interesse público e da supremacia do interesse público. Neste sentido, trata-se de um exemplo válido de sujeição aplicável à Administração Pública:
Realização de concurso público para o provimento de todos os cargos públicos.
Interdição de uma obra realizada por particular sem o licenciamento para construir.
Aplicação de multa de trânsito a veículo estacionado em local proibido na via pública.
Exigência de que os atos administrativos atendam às condições de validade estabelecidas em lei.