De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a licitação é dispensável para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação
não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
não houve necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços.
as propostas apresentadas consignaram preços substancialmente inferiores aos praticados no mercado.
o objeto da contratação era a aquisição de medicamentos de uso regular destinados ao tratamento de doenças populares.
o objeto da contratação era o abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada constante e de longa duração em portos ou aeroportos.