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Lucíola é servidora pública estável ocupante de cargo efetivo de advogada em órgão do Município Alfa, que exerce atribuição de assessoramento jurídico no âmbito das licitações e contratações realizadas pela edilidade.
À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, no exercício da mencionada atribuição é correto afirmar que Lucíola
deve redigir parecer, após a publicação do edital, em linguagem clara e objetiva, considerando, apenas, os pressupostos de direito necessários para a análise jurídica.
integra a primeira linha de defesa, no âmbito das práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas.
não pode auxiliar os órgãos competentes na instituição de modelos de minutas de editais e de contratos padronizados, que são vedados pela norma em questão.
deve apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade, ao elaborar o parecer jurídico, ao final da fase preparatória.
deve realizar o controle prévio nas licitações e contratações diretas a serem efetuadas pela Administração Municipal, não sendo exigível tal atuação em relação à adesão a atas de registro de preços.