Ao estudar direito administrativo para concurso público, Elizabeth verificou que a doutrina administrativista distingue o ato administrativo do fato administrativo, de modo que concluiu, corretamente, que é exemplo desse último
a sanção de demissão.
a multa administrativa.
a licença profissional.
o Decreto editado para a fiel execução da lei.
a desapropriação indireta.