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A Lei nº 8.429, de 3 de junho de 1992, CAPÍTULO VI - Das...

A Lei nº 8.429, de 3 de junho de 1992, CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais — estabelece:


Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de ___________________.


Marque a alternativas com dados corretos para completar o enunciado.


A

três a seis meses.


B

seis meses e multa


C

seis a dez meses e multa.


D

oito a dezoito meses.


E

doze meses.