Tendo em vista que a estabilidade do servidor público surgiu da necessidade de continuação dos serviços prestados pelo Estado, independente de trocas em cargos políticos, bem como a manutenção de agentes públicos experientes no desempenho de suas funções, livrando-os de ingerências superiores. Para demissão do servidor estável a Administração Pública não é necessária recorrer à Justiça, ainda que o fato sujeito à punição configure crime, uma vez que a Constituição Federal lhe permite fazê-lo mediante processo administrativo disciplinar, assegurando-se ampla defesa ao infrator. A punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração Pública a aguardar o desfecho dos demais processos.
(MEIRELLES, 2014; JUSTEN FILHO, 2015.)
O texto apresentado refere-se à perda do cargo de servidor público efetivo devido a:
Sentença judicial transitada em julgado.
Reprovação em avaliações periódicas de desempenho.
Processo administrativo assegurando ampla defesa ao servidor.
Redução de gastos para adequação dos limites de gastos com pessoal.