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Com o intuito de promover programa de moradia destinado à população de baixa renda, o Estado “X” pretende implantar um conjunto habitacional em terreno pertencente a determinado Município. Para execução de sua obra, celebrou contratação integrada com a empreiteira “W”, sendo que o contrato prevê que a contratada deverá promover a desapropriação do terreno em questão. No citado terreno, há um núcleo urbano informal, ocupado predominantemente por população de baixa renda. Diante de tal situação e nos termos da legislação aplicável,
não é possível delegar à empreiteira contratada os poderes expropriatórios, visto que apenas as delegatárias de serviço público podem exercer tal incumbência.
a autorização legislativa para a desapropriação não será necessária, visto que promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais é matéria de competência comum dos entes envolvidos na situação.
corre o prazo de dois anos, a partir da decretação da referida desapropriação, para efetivação da aludida desapropriação e início das providências de aproveitamento do bem expropriado.
a existência de núcleo urbano informal não exige providências por parte do ente expropriante, visto que a questão da posse não é objeto da ação de desapropriação.
tendo em vista a natureza de desapropriação por interesse social para cumprimento da função social da propriedade urbana, deverá ser aprovada lei municipal específica autorizando a desapropriação.