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Pedro é servidor público federal empossado em cargo de provimento efetivo e já atingiu a sua estabilidade no serviço público. De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 8.112/1990, Pedro só perderá o cargo em virtude de
sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
decisão administrativa cumulada com sentença judicial de primeira instância.
processo administrativo de outorga cumulado com sessão de conciliação negativa.
sentença judicial e processo conciliatório administrativo.
decisão judicial transitada em julgado em última instância e processo administrativo de controle, assegurada a ampla defesa.