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Um servidor público federal foi designado para atuar em um processo administrativo no qual existe impedimento de sua atuação em razão de interesse indireto na matéria. Com base no que dispõe a Lei Federal nº 9.784/1999, qual é a providência adequada?
Se o servidor se sentir prejudicado, poderá comunicar o fato ao seu superior hierárquico para que haja a dispensa de atuação.
O servidor poderá comunicar o fato ao seu superior hierárquico, que decidirá acerca da atuação.
Considerando que o interesse na matéria é indireto, o servidor não está obrigado a comunicar o fato.
O servidor deverá comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Nenhuma providência é necessária, já que a omissão do servidor quanto à comunicação do fato não constitui falta para efeitos disciplinares.