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Em determinado certame para formação de quadro da Polícia Militar, foi publicado Edital...

Em determinado certame para formação de quadro da Polícia Militar, foi publicado Edital de no 001/xxxx com 15 vagas. Realizado o concurso, foram chamados os 15 primeiros colocados. O concurso tinha prazo de validade de 2 anos. Após um ano, verificou-se a existência de mais 20 vagas. Foi então alterado o subitem 1.2 do Edital no 001/xxxx, ampliando-se o número de vagas para 35.


A decisão da Autoridade Pública que alterou o número de vagas em Edital já publicado é


A

nula de pleno direito, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.


B

lícita, atendida a ordem de classificação e observadas as necessidades da Administração.


C

inconstitucional, por ferir o princípio da legalidade estrita, com relação ao Edital já publicado.


D

ilícita, uma vez que, em tema de concursos, a Administração Pública não possui poder discricionário.


E

lícita, já que todos os elementos do Edital podem ser alterados, mesmo após a publicação do Edital, mediante uma ação retificadora.