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Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. São consideradas consequências dos atos de improbidade administrativa, EXCETO:
Perda da função pública.
Ressarcimento ao erário.
Indisponibilidade dos bens.
Cassação dos direitos políticos.