Luiza, servidora pública federal estável, foi demitida de forma arbitrária da sua repartição. Diante desse fato, ajuizou um processo judicial questionando sua demissão e pedindo o seu retorno ao trabalho. Ao final do processo, o juiz concedeu o pedido de retorno ao trabalho, invalidando a demissão. Nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, o retorno ao trabalho de Luiza é considerado uma:
Reintegração.
Vacância.
Reversão.
Promoção.
Readaptação.