A respeito do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos, é incorreto afirmar:
A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes.
A repactuação e o reajustamento em sentido estrito são formas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deve ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro deve ocorrer durante a vigência do contrato.