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De acordo com Meirelles, Burle Filho e Burle (2016, p...

De acordo com Meirelles, Burle Filho e Burle (2016, p. 464), “quanto à contratação de obras, serviços e compras, assim como alienação de seus bens, as empresas estatais prestadoras de serviços públicos ficam sujeitas à licitação (...) podendo ter regulamentos próprios, aprovados pela autoridade superior e publicados, que estabeleçam um procedimento licitatório adequado às suas finalidades, com observância dos preceitos básicos da lei”. A nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, estabelece alguns critérios de dispensa e inexigibilidade de licitações. Em relação aos critérios de dispensa e inexigibilidade de licitações, trata-se um caso classificado na Lei nº 14.133/2021 como dispensa de licitação:


A

Aquisição ou locação de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornem necessária a sua escolha.


B

Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


C

Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.


D

Contratação que tenha por objeto bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.