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De acordo com Meirelles, Burle Filho e Burle (2016, p. 464), “quanto à contratação de obras, serviços e compras, assim como alienação de seus bens, as empresas estatais prestadoras de serviços públicos ficam sujeitas à licitação (...) podendo ter regulamentos próprios, aprovados pela autoridade superior e publicados, que estabeleçam um procedimento licitatório adequado às suas finalidades, com observância dos preceitos básicos da lei”. A nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, estabelece alguns critérios de dispensa e inexigibilidade de licitações. Em relação aos critérios de dispensa e inexigibilidade de licitações, trata-se um caso classificado na Lei nº 14.133/2021 como dispensa de licitação:
Aquisição ou locação de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornem necessária a sua escolha.
Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Contratação que tenha por objeto bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.