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A sociedade Magnólia envolveu-se, dolosamente, em esquema ilícito que ocasionou prejuíz...

A sociedade Magnólia envolveu-se, dolosamente, em esquema ilícito que ocasionou prejuízos ao erário de certo Município, sendo certo que as condutas praticadas caracterizam, a um só tempo, ato lesivo à Administração Pública local e ato de improbidade administrativa.


Considerando as peculiaridades de tais esferas de responsabilização, à luz do disposto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que


A

com vistas a evitar o bis in idem, a legislação em comento prevê que a aplicação de penalidades em ambas as esferas se submete à reserva de jurisdição, inexistindo a possibilidade de sancionamento na seara administrativa em qualquer das normas em questão.


B

há possibilidade de bis in idem entre as sanções atinentes a tais searas de responsabilização, diante de sua idêntica natureza administrativa, devendo prevalecer o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, cujo sancionamento depende de pronunciamento jurisdicional, que não é cabível no âmbito da Lei Anticorrupção.


C

segundo a Lei de Improbidade Administrativa, as sanções previstas nessa norma não se aplicarão à sociedade em comento, caso o ato de improbidade seja também sancionado na Lei Anticorrupção, devendo ser observado em ambas as esferas o princípio constitucional do non bis in idem.


D

consoante previsto na Lei de Improbidade Administrativa, há necessidade de reunião dos processos de responsabilização para a aplicação das respectivas penalidades em âmbito jurisdicional, a fim de se evitar o bis in idem, prevalecendo as sanções previstas nessa norma, que são mais graves.


E

não há possibilidade de bis in idem entre as sanções atinentes a tais searas de responsabilização, que possuem natureza distinta, pois a Lei Anticorrupção prevê apenas responsabilização de natureza administrativa, enquanto as penalidades da Lei de Improbidade têm natureza civil e dependem de pronunciamento judicial.