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O órgão público Alga promoveu auditoria interna após a mudança de sua gestão, em fevereiro de 2024, tendo constatado que foi promovido um ato administrativo em janeiro de 2019, do qual decorrem efeitos favoráveis ao administrado. Neste caso, à luz do regime jurídico da Lei Federal n.º 9.784/1999, é CORRETO afirmar:
ser dever do órgão invalidar o ato administrativo, sob efeitos “ex nunc”.
ser dever do órgão invalidar o ato administrativo, sob efeitos “ex tunc”.
ser dever do órgão convalidar o ato administrativo.
ter decaído o direito de invalidar o ato, independentemente de má-fé do administrado.
ter decaído o direito de invalidar o ato, salvo comprovada má-fé do administrado.