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NÃO figura dentre as diretrizes fundamentais do regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal n.º 13.019/2014:


A

a priorização do controle de resultados.


B

a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos.


C

a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.


D

a adoção de critérios decisórios que busquem a seleção das parcerias com melhor preço à Administração.


E

o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade.