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Maria, cidadã do Município de Horto Grande, passou por consulta médica em hospital público e, para tratar de sua moléstia, fora-lhe prescrito o medicamento JJY. Porém, ao comparecer ao posto de saúde, não conseguiu obter o remédio, que estava em falta. Após indagar ao servidor público que atendia na unidade, foi informada de que o Município de Horto Grande e região passava por uma fase de desabastecimento de diversos medicamentos pela escassez de matéria-prima de fabricação dos mesmos. Relatórios acadêmicos apontam problemas na construção de uma política pública efetiva de produção de medicamentos e insumos básicos para a saúde. Hoje, há grande dependência da importação na cadeia de produção de medicamentos. Assistida pela Defensoria Pública, Maria ingressou com ação judicial para acesso ao medicamento.
Considerando o caso narrado, é correto afirmar que:
para resolver o caso de Maria, seria suficiente que o juiz determinasse a realização de imediata licitação para aquisição do medicamento JJY;
antes do ajuizamento da ação junto ao Poder Judiciário, Maria deveria ter formulado denúncia junto à Administração Pública do Município de Horto Grande e esgotado a esfera administrativa;
ao decidir o caso de Maria, o juiz deve atentar aos obstáculos e às dificuldades reais do gestor e às exigências das políticas públicas a seu cargo, de modo que o juiz incorreria em indevida usurpação de competência se, após análise dos fatos, decidisse conceder direito à saúde;
para sanar situações como essa, a política pública de produção de medicamentos e insumos básicos para a saúde deve ser objeto de avaliação e indicação clara dos resultados alcançados, inclusive por meio do monitoramento dos estoques, que pode ser objeto de controle judicial;
para evitar o desabastecimento de medicamentos, o Poder Judiciário pode revisar o planejamento público a partir da ação judicial de Maria, independentemente do exame do correspondente processo administrativo e da motivação sob pena de perecimento do direito dos cidadãos brasileiros.


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