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O artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) prevê que serão aplicadas sanções ao responsável pelas infrações administrativas previstas nessa Lei.
Nesse contexto, assinale a alternativa que se refere à sanção que será precedida de análise jurídica e observará as regras: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal; e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade.
Advertência.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Impedimento de licitar e contratar.
Multa.