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Os contratos firmados com a Administração Pública poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou ainda quando for conveniente a substituição da garantia de execução. Estas alterações podem se verificar, respectivamente, das seguintes formas ou condições:
judicialmente e por acordo das partes.
unilateralmente pela Administração e judicialmente.
judicialmente e quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.
unilateralmente pela Administração e quando necessária a modificação da forma de pagamento.
unilateralmente pela Administração e por acordo das partes.