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A respeito de contratos administrativos, fiscalização de contratos e licitações, é correto afirmar, de acordo com a Lei n.º 13.303/2016, que ocorre sobrepreço quando
os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, mas somente em relação ao valor global do objeto, independentemente do fato de a licitação ou a contratação ser por preço unitário ou por preço global ou por empreitada.
os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada.
há dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
há dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança.
há dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.