Imagem de fundo

Conforme a Lei n.º 13.303/2016, o Comitê de Auditoria Estatutário

Conforme a Lei n.º 13.303/2016, o Comitê de Auditoria Estatutário


A

tem por competência a aprovação definitiva da destituição ou da contratação de auditores independentes.


B

pode ser integrado por diretor em exercício ou membro ativo do conselho fiscal de empresa pública ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta.


C

pode ser integrado por responsável técnico, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na empresa pública, em atividade na qualidade de membro.


D

tem por competência receber denúncias internas à sociedade de economia mista em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades, desde que não sejam sigilosas nem coloquem em risco interesse legítimo da sociedade.


E

deverá reunir-se quando necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.