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O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei. Considerando a Lei nº 8.429/1992 – Lei da Improbidade Administrativa, NÃO se trata de um ato de improbidade tipificado na norma:
Falta de controle sobre a folha de ponto da servidora por sua supervisora.
Doação de bem público a particular sem a observância dos requisitos legais.
Dispensa de processo licitatório para a contratação de serviço de prestação de serviços jurídicos comuns.
Autorização expressa da utilização de trabalho, material e maquinário de empresa contratada pela municipalidade por meio de processo licitatório, para realizar a pavimentação de obra particular.