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De acordo com a Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), na esfera administrativa, a pessoa jurídica considerada responsável por ato lesivo à Administração Pública está sujeita, além da multa, ao (à)
afastamento imediato dos responsáveis das respectivas funções.
publicação da decisão condenatória.
exclusão do mercado acionário (bolsa de valores).
proibição de distribuição de lucros no exercício em que ocorrer a condenação.
proibição de contratar com a Administração Pública.